- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS MORAIS. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. SÚMULA 402/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte é pacífica em reconhecer que "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão" (Súmula 402/STJ). 2. As instâncias ordinárias, mediante análise minuciosa do contrato de seguro, entenderam que a condenação da seguradora ao pagamento de danos morais encontrava-se dentro dos limites da garantia contratada. 3. Na hipótese, para se chegar a conclusão a respeito da existência da referida cláusula excludente de cobertura, como afirma a agravante, notadamente diante do silêncio do Tribunal estadual, seria imprescindível que esta Corte procedesse a uma análise das cláusulas do contrato de seguro, o que, todavia, é vedado pela Súmula 5/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.212.393/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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