- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 26/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE VÍCIO DE PROCEDIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte não se decreta a nulidade do processo por vício de procedimento sem demonstração concreta de que daí tenha decorrido prejuízo efetivo. Aplicação do brocardo pas de nullité sans grief. 2.- No caso dos autos, o dissídio jurisprudencial invocado não está configurado porque os julgados paradigma, muito embora sejam suficientes para atestar o descumprimento do procedimento legal, não esclarecem se essa irregularidade seria suficiente para, por si só, conduzir à anulação do processo. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.365.425/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.