- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 30/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO (PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF). PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. VERIFICAÇÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535) tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal" (STF, AI 466.622 AgR-ED-ED-ED-ED/SP, Segunda Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 28/11/12). 2. "O Superior Tribunal de Justiça tem iterativamente assentado que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitté sans grief" (EREsp 1.121.718/SP, Corte Especial, de minha relatoria, DJe 1º/8/12). 3. A via especial é incompatível com a pretensão de se averiguar a existência, ou não, de suposta nulidade na produção de prova pericial e, sobretudo, de eventuais prejuízos à parte, uma vez que tal providência contrariaria o verbete sumular 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 330.656/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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