JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
19/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL ANTES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Na origem, o julgamento do agravo regimental ocorreu anteriormente ao dos embargos de declaração opostos contra a mesma decisão monocrática. No entanto, o Tribunal reconheceu que a inversão da ordem de julgamento não ensejava a nulidade dos atos processuais, visto a ausência de prejuízo (pas de nullité sans grief), ante o princípio da instrumentalidade das formas. 2. A dicção das razões do recurso especial revela que o principal fundamento do acórdão recorrido, baseado na ausência de prejuízo a ensejar a anulação dos atos processuais, não foi objeto de impugnação, limitando-se o recorrente a sustentar o dever de observância da ordem de julgamento dos embargos de declaração em antecedência ao agravo regimental. Incidência da Súmula 283/STF. 3. "É entendimento pacificado nesta Corte Superior de Justiça que, em homenagem ao princípio pas de nullité sans grief, a parte, ao requerer o reconhecimento de nulidade, deverá comprovar o efetivo prejuízo sofrido". (REsp 1128027/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/02/2012, DJe 28/02/2012). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 126.362/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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