Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela existência de sucumbência recíproca, a revisão dos critérios por ele adotado importaria em apreciação de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando a parte não real…