Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de que não está configurada hipótese de sucumbência recíproca, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é in…