JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela existência de sucumbência recíproca, a revisão dos critérios por ele adotado importaria em apreciação de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando a parte não realiza o devido cotejo analítico a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre os julgados tidos por divergentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 467.412/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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