JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA. FIXAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo concluído pela existência de sucumbência recíproca, a revisão dos critérios por ele adotado importaria em apreciação de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Quando a parte agravante não apresenta fundamentos aptos a modificar as razões da decisão agravada, o julgado deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 547.886/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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