JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Rever critério adotado pelo Tribunal de origem acerca da legitimidade ativa ad causam importa em reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial (Súmula n. 7/STJ). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 186.835/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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