- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 22/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXISTÊNCIA DE CONTRATO. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão atinente à prescrição da pretensão de exibição do documento não foi apreciada no julgamento proferido pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração para que fosse suprida a omissão, de forma que a pretensão recursal encontra obstáculo nas Súmulas 282 e 356 do col. STF. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão - atinente aos indícios de existência do contrato objeto da cautelar de exibição -, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.060.352/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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