- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSOS ESPECIAIS. PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. PRONÚNCIA. SUFICIÊNCIA. PROVAS. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Os agravos regimentais impugnaram apenas um dos dois fundamentos indicados na decisão agravada para negar provimento ao agravo, cada qual, por si só, suficiente para manter a conclusão. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. As razões dos regimentais, compostas majoritariamente por uma minudente análise do acervo fático-probatório, só corroboram a decisão agravada, no sentido de que o exame do recurso especial, no qual se sustenta a tese de não existirem provas que autorizariam a pronúncia, tem como empeço a Súmula 7/STJ. 3. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no AREsp n. 180.527/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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