JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. PRONÚNCIA. SUPORTE PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA, EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso especial. 2. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, pela existência de indícios suficientes para embasar um juízo de pronúncia, em desfavor do recorrente, o enfrentamento dessa conclusão exigiria revolvimento aprofundado da prova, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 419.036/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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