- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. PRONÚNCIA. SUPORTE PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA, EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso especial. 2. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, pela existência de indícios suficientes para embasar um juízo de pronúncia, em desfavor do recorrente, o enfrentamento dessa conclusão exigiria revolvimento aprofundado da prova, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 419.036/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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