- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inadmissível o acolhimento dos embargos declaratórios quando o decisum embargado não se mostra ambíguo, contraditório ou omisso, sendo defeso, nessa via recursal, reexaminar a matéria decidida no acórdão increpado. 2. Aplicação de multa à parte embargante, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com base no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no artigo 264, parágrafo único, do RISTJ, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 870.054/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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