JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
16/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória começa a fluir do vencimento da obrigação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 167.670/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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