Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/03/2013
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, ao examinar todo o contexto fático-probatório colhido ao longo da demanda, constatou que não foram comprovados os requisitos para aplicação da teoria da disregard doctrine, nem a formação de grupo econômico, tampouco a fraude contra credores, mantendo o indeferime…