- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 16/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE DUPLICATA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A emissão de duplicata está condicionada à realização de venda mercantil ou prestação de serviços, e à aceitação do sacado. Inexistência, no caso, de prova de autorização da agência publicitária para contratar em nome do suposto anunciante. A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática, providência vedada nesta esfera recursal extraordinária, em virtude do óbice contido no enunciado da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 214.026/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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