- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. O Tribunal de origem asseverou haver relação jurídica entre as partes litigantes, existindo, portanto, elemento causal para emissão das duplicatas. Ademais, a Corte local assegurou, também, que os documentos colacionados aos autos não provam o alegado pagamento. Sendo assim, para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.021.214/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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