JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
16/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - RECURSO DA RÉ. 1. A discussão acerca da ausência dos pressupostos da responsabilidade civil demanda a reapreciação probatória, providência obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral pode ser revisto, no âmbito de recurso especial, tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou excessiva, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 225.255/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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