- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ, no tocante à tese de ocorrência de danos morais. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela necessidade de indenizar. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. 2. A indenização por danos morais, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso. Incidência novamente da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 25.985/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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