- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 16/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 26 DO CPC. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEI ESTADUAL 10.789/98, DE SANTA CATARINA/SC. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem firmou seu entendimento com base na Lei Estadual 10.789/98, de Santa Catarina/SC, o que inviabiliza o exame da matéria trazida nas razões recursais, porquanto, necessariamente, demandaria a análise do direito local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 317.342/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.