- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/09/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal decidiu a controvérsia com fundamento na Lei Estadual n.º 10.260/89. Dessa forma, o exame da insurgência exigiria a análise de dispositivo de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 81.905/PE, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 22/06/2012 e AgRg no REsp 968.809/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 23/06/2009. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 326.878/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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