- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. VERBA HONORÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 26 DO CPC. ANÁLISE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO. 1. Muito embora alegue-se nas razões do Recurso Especial ofensa a legislação federal, o deslinde da controvérsia passa necessariamente pela análise de Legislação Local - Decreto 45.358/2010, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 405.953/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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