JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Uma vez fixada pela Corte de origem que não restou devidamente comprovado o labor rural, rever tal decisão exigiria o reexame do conjunto fático-probátorio, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.328.101/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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