Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/06/2013
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. APLICABILIDADE. 1. Nos termos do disposto no art. 1º da Lei 6.830/80, o preceito do Estatuto Processual Civil é aplicável em execução fiscal de forma subsidiária. No caso, inexistente norma específica na legislação especial sobre os efeitos suspensivos aos embargos, cabível a aplicação do disposto no art. 739-A do CPC, incluído pela Lei 11.382/2006. Precedentes. 2. Esse enten…