JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
15/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Do cotejo entre a petição inicial, a sentença e o acórdão, não se vislumbra que as instâncias de origem tenham ultrapassado os limites da lide, não havendo, portanto, julgamento ultra petita. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 169.455/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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