- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 15/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO (ART. 544, DO CPC). INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 2. Não cabe recurso especial fundado em alegação de violação à súmula, por não se enquadrar no conceito de lei federal. 3. Não houve a demonstração do dissenso interpretativo que se restringiu à simples transcrição de ementas, sem efetuar o cotejo analítico entre os julgados. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 256.955/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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