JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
16/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PROCURADOR - RECURSO INEXISTENTE. INCONFORMISMO DO RÉU. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, é inexistente recurso sem assinatura dirigido às instâncias extraordinárias. 3. Agravo regimental desprovido. (EDcl no AREsp n. 177.920/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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