- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 15/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD. EXECUTADO QUE NEM MESMO POSSUÍA CONTA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DESSA SITUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.307.909/AC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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