- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão do arbitramento da reparação de danos morais e materiais, em recurso especial, somente é admissível nas hipóteses de determinação de montante exorbitante ou irrisório, nos demais casos a sua redução ou majoração fica impedida ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Hipótese em que o valor arbitrado a título de danos morais não se mostra desproporcional capaz de ensejar a sua majoração por esta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.248.095/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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