- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB. REPASSE A MENOR. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. ACTIO NATA. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMMA - PISO FUNDEF 2006. CÁLCULO LEVANDO EM CONTA A MÉDIA NACIONAL. RESP. 1.101.015/BA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O VMAA do FUNDEB tem como piso o VMAA nacional do FUNDEF em 2006, sendo adequada a utilização do REsp. 1.101.015/BA como fonte do direito aplicável ao caso, porquanto seu resultado pacificou a interpretação das normas para o cálculo do VMAA nacional do FUNDEF. 2. A despeito de a complementação mensal da União observar o cronograma de pagamentos mensais, consoante o disposto no § 1º do art. 6º da Lei n. 11.494/2007, é nítido que o legislador deixou o ajuste final, momento em que ainda será possível creditar ou debitar recursos à conta dos fundos estaduais, para o primeiro quadrimestre do exercício subsequente, nos termos do que reza o art. 6º, §2°, do aludido diploma. 3. Em harmonia com o princípio da actio nata, o curso do prazo prescricional somente pode ter início com a efetiva lesão ou ameaça ao direito tutelado, nascedouro da pretensão a ser deduzida em juízo. Prescrição não configurada. 3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.647.260/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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