JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
13/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRT. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Não se configura prescrição do fundo de direito se este não foi formalmente negado pela Administração; assim, aplica-se o entendimento constante da Súmula 85 do STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação". 2. O acórdão do Tribunal de origem decidiu que os atos administrativos concessivos de ascensão profissional possuem efeitos retroativos à data em que o servidor completou o processo de avaliação, pois o reconhecimento dos cumprimentos dos requisitos próprios tem natureza estritamente declaratória; e é irregular a resolução administrativa que limitou indevidamente direitos garantidos por lei por ultrapassar seus limites normativos. Como não houve específico ataque a esses fundamentos autônomos, aplica-se o entendimento da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.338.512/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que havendo ato omissivo da Administração Pública não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação (Súmula 85/STJ). Precedentes: AgRg no REsp 1.3…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/08/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O agravo regimental não atacou todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 2. Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não oc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O acórdão recorrido destoou da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/03/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES. 1. De acordo com entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, nas discussões acerca do recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de natureza sucessiva, desse modo a prescrição apenas al…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/08/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 85/STJ. ALTERAÇÃO DO JULGADO. ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 50/2003. SÚMULA 280/STF. 1. O STJ orienta-se no sentido de que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações ven…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.