- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS E UNIVERSITÁRIO. LEI 3.765/1960. PRETENSÃO DE PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, tendo a pensão sido concedida ainda sob a regência da antiga redação da Lei 3.765/1960, a qual restringia a percepção de pensão militar por filhos do sexo masculino somente até os 21 (vinte e um) anos de idade, não é possível a extensão do benefício aos filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, ainda que universitários, porquanto essa previsão somente passou a viger com as alterações promovidas pela Medida Provisória 2.131/01. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.354.615/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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