JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DO RECURSO DA UNIÃO. ÓBICE AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. INCABIMENTO. PENSÃO MILITAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE À MP 2.131/2000. FILHO MAIOR. POSTULAÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA À LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. APLICAÇÃO DA LEI 3.765/60. PRECEDENTES. 1. Não se conhece da alegativa de ausência de impugnação específica da decisão agravada (aplicação da Súmula 182/STJ ao agravo em recurso especial), porque tal tese não foi ventilada na contraminuta oferecida, tratando-se de verdadeira e proibida inovação recursal. 2. Devidamente prequestionada a matéria de mérito e incontroverso nos autos, a data do óbito do instituidor da pensão, não há falar em incidência das Súmulas 211 e 7 desta Corte ao recurso especial. 3. O direito à pensão é regido pela lei vigente à data do óbito do instituidor do benefício e, portanto, os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição de nova norma, ainda que mais benéfica, deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a novel legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência. 4. "Sendo a pensão concedida ainda sob a regência da antiga redação da Lei n. 3.765/60, a qual restringia a percepção de pensão militar por filhos do sexo masculino somente até os 21 (vinte e um) anos de idade, não é possível a extensão do benefício aos filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que universitários, porquanto essa previsão somente passou a viger com as alterações promovidas pela Medida Provisória n.º 2.131/01" (AgRg no AREsp 78.666/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/10/2012 e REsp 859.361/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29/11/2010). 5. Agravo regimental conhecido em parte e não provido. (AgRg no AREsp n. 17.829/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS E UNIVERSITÁRIO. LEI 3.765/1960. PRETENSÃO DE PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, tendo a pensão sido concedida ainda sob a regência da antiga redação da Lei 3.765/1960, a qual restringia a percepção de pensão militar por filhos do sexo masculino somente até os 21 (vin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/09/2013

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. UNIVERSITÁRIO. LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO. LEI 3.765/60. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Proc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 24/02/2015

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR MILITAR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE OCORREU NA VIGÊNCIA DAS LEIS N. 3.765/1960 E N. 6.880/1980. PRETENSÃO DO AUTOR FUNDAMENTADA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001, QUE ESTENDEU O DIREITO À PENSÃO ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, QUANDO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO O DEPENDENTE DO INSTITUIDOR. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Se o Tribunal decidiu que a pretensão do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. EXTENSÃO ATÉ QUE O BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO COMPLETE 24 ANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, II, DA LEI N. 3.765/60. 1. Agravo regimental no qual se sustenta que o filho de ex-combatente teria direito à pensão por morte até completar 24 (anos), pois universitário. 2. A disciplina do direito à pensão por morte deve ser realizada com fundamento na lei específica e vigente ao tempo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 03/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO DO DIREITO. FILHA MAIOR. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI Nº 3.765/60. LEI DE REGÊNCIA NA DATA DO ÓBITO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que a lei aplicável à pensão é aquela que estava em vigor por ocasião da morte do instituidor do benefício (Súmula do STJ, Enunciado nº 340). 2. O artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.765/60 garante o re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.