- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. EXTENSÃO ATÉ QUE O BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO COMPLETE 24 ANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, II, DA LEI N. 3.765/60. 1. Agravo regimental no qual se sustenta que o filho de ex-combatente teria direito à pensão por morte até completar 24 (anos), pois universitário. 2. A disciplina do direito à pensão por morte deve ser realizada com fundamento na lei específica e vigente ao tempo do óbito do militar, em respeito ao princípio do tempus regit actum. Desse modo, não cabe a extensão da pensão por morte de ex-combatente ao beneficiário (filho) até que complete 24 (vinte a quatro) anos se à época da instituição do benefício não havia previsão legal para esse ato. Nesse sentido, confira-se: "4. Sendo a pensão concedida ainda sob a regência da antiga redação da Lei n.o 3.765/60 (fl. 08), a qual restringia a percepção de pensão militar por filhos do sexo masculino somente até os 21 (vinte e um) anos de idade, não é possível a extensão do benefício aos filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que universitários, porquanto essa previsão somente passou a viger com as alterações promovidas pela Medida Provisória n.º 2.131/01 (REsp 859.361/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29/11/2010)". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 78.666/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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