JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
13/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONCESSÃO DE PENSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no caso de pensão de servidor público federal, estão sujeitas à prescrição apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 219 da Lei 8.112/90. Precedentes: AgRg no REsp 1.075.094/MG, 5ª T., Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), DJe 28/02/2011; REsp 925.452/PE, 5ª T., Min. Laurita Vaz, DJe 08/09/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.384.116/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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