JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. Tratando-se a ação visando à instituição de pensão por morte de servidor público, transcorridos mais de 5 (cinco) anos do óbito do instituidor, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.332.952/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONCESSÃO DE PENSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no caso de pensão de servidor público federal, estão sujeitas à prescrição apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 219 da Lei 8.112/90. Precedentes: AgRg no REsp 1.075.094/MG, 5ª T., Min. Adilson Vieir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. SÚMULA 85/STJ AFASTADA. 1. Tratando-se de pedido de instituição de pensão por morte de servidor público, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito se ultrapassados mais de 5 anos da morte do instituidor, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes. 2. Na hipótese de revisão de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/12/2013

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na sentada do dia 16.10.2013, quando do julgamento do Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.164.224/PR, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, firmou a compreensão de que "a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte. Precedentes: AgRg no REsp 1.398.300/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/12/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que nas ações propostas visando ao reconhecimento do direito à pensão por morte, decorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício, é de ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito. Precedentes. 2. Agravo Regimenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.