- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS DO DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS APENAS NA PRIMEIRA VIA. SUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA. ARGUMENTO ESTRANHO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Para aferir a certeza e liquidez de título executivo extrajudicial ou o preenchimento dos requisitos essenciais à sua validade, é imprescindível o reexame de elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ (AgRg no REsp n. 1.197.095/SP). 2. Incide a Súmula n. 284/STF na hipótese de o recorrente utilizar, nas razões do recurso especial, argumento desvinculado da questão controvertida nos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.456.893/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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