- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o marco interruptivo, em virtude da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes. 2. A unificação das execuções penais, quando não altera o requisito objetivo, propicia ao condenado permanecer no regime de cumprimento de pena em que se encontra, modificando, porém, o prazo para a concessão de novos benefícios, que passa a ser calculado a partir do somatório das reprimendas que restam a ser cumpridas. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 240.569/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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