JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o marco interruptivo para o cálculo de benefícios prisionais, em virtude da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 31.419/MA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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