- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A exasperação da pena-base está fundamentada em elemento concreto que autoriza a sua fixação acima do mínimo legal, consistente no reconhecimento de maus antecedentes, demonstrados pela existência de condenação transitada em julgado, a qual não foi utilizada para caracterização da reincidência. 2. Nada impede que, singularmente apreciadas, sejam levadas em consideração duas condenações transitadas em julgado, a primeira como maus antecedentes e, a segunda, como reincidência, porquanto são distintos os elementos geradores. O que não se admite, sob pena de bis in idem, é a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena. 3. Diante da ausência de manifesta ilegalidade na exasperação da pena-base, não é possível reexaminar a fundamentação apresentada pelo julgador, já que essa instância especial não é adequada para dizer se foi justa ou não a reprimenda aplicada ao Paciente. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 264.874/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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