- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 26/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 26/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA CAUTELAR. QUESTÃO SUPERADA. TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691/STF, porquanto, após a sentença, na qual foi indeferido o direito de recurso em liberdade, houve determinação para que o paciente fosse transferido para estabelecimento penal compatível com o regime fixado na sentença. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 550.689/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 26/2/2020.)
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