- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPATIBILIDADE COM O REGIME FIXADO NA SENTENÇA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou sem fundamentação, a jurisprudência tem admitido a mitigação do enunciado contido na Súmula 691/STF. 2. Não há falar em ilegalidade flagrante no indeferimento do pedido liminar do habeas corpus originário quando, negando o direito de recorrer em liberdade, o juízo sentenciante determina a adequação ao regime semiaberto imposto na sentença. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 643.275/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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