- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal, quando a demora foi ocasionada pelo fato dos recorrentes estarem segregados em comarcas distintas do distrito da culpa, além das partes terem requerido a oitiva de testemunhas residentes fora da jurisdição do Juízo processante, o que demanda um elevado número de cartas precatórias, de modo que o feito segue seu curso dentro do viável, restando plausível, no momento, o não reconhecimento da ilegalidade aduzida. 2. Ademais, segundo informações obtidas, a instrução criminal está próxima do seu encerramento. 3. Recurso em "habeas corpus" não provido, observando que o Juízo processante deverá dar, se o caso, celeridade no seu julgamento. (RHC n. 45.730/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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