JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
11/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/03/2021, p. 11/03/2021

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO CAUSAL. CAUSA DETERMINANTE. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. QUALIDADE DE DENUNCIADA. ACEITAÇÃO. VÍCIO FORMAL. INSTRUMENTALIDADE. SUPERAÇÃO. 1. Ação de indenização por danos materiais c/c pedido de compensação por danos morais, em virtude de acidente de trânsito que resultou no atropelamento e falecimento da vítima, tendo sido requerida a denunciação da lide à seguradora pela ré, em sua contestação. 2. Recurso Especial interposto em: 29/12/2017; concluso ao gabinete em: 03/06/2020. Aplicação do CPC/15. 3. O propósito recursal consiste em determinar se: a) houve negativa de prestação jurisdicional; b) é possível verificar a ocorrência de culpa exclusiva da vítima e má aplicação da teoria da causa determinante; c) devem ser redistribuídos os honorários conforme a sucumbência das partes; e d) o Tribunal de origem poderia ter, de ofício, extinto a denunciação da lide e declarado a nulidade da lide secundária por insubsistências formais em seu requerimento. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. 5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 8. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 9. A denunciação da lide, em sua delimitação moderna, tem a função de adicionar ao processo uma nova lide conexa e, assim, atender ao princípio da economia dos atos processuais e evitar sentenças contraditórias, consistindo em mero ônus à parte que, se não a promove, fica impossibilitada de discutir, em um mesmo processo, a obrigação do denunciado de ressarcimento dos prejuízos que venha a sofrer na hipótese de ser vencido na demanda principal. 10. O processo é instrumento para a realização do direito material, razão pela qual, se o denunciado reconhece sua condição de garantidor do eventual prejuízo, não há razões práticas para que se exija que, em virtude de defeitos meramente formais na articulação da denunciação da lide, o denunciante se veja obrigado a ajuizar uma ação autônoma de regresso em desfavor do denunciado. Precedente. 11. Na presente hipótese, tendo a recorrida reconhecido sua condição de garantidora, o Tribunal de origem agiu em descompasso com os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas ao reconhecer de ofício de vício formal do oferecimento da denunciação da lide e anular todos os atos processuais praticados. 12. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, provido. (REsp n. 1.874.600/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/06/2017

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. QUALIDADE DE DENUNCIADA. RECONHECIMENTO. LITISCONSÓRCIO. PRAZOS RECURSAIS EM DOBRO. ART. 191 DO CPC/73. DENUNCIAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. VÍCIO FORMAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O propósito recursal é determinar se: a) na hipótese dos autos, com a denunciação da lide, os prazos recursais devem contados em dobro; e …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/04/2021

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SUPOSTA OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 284 DO STF. CONTRATO DE CONTRAGARANTIA. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS FIADORES. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O presente recurso especial…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA E FUNGIBILIDADE PARA CHAMAMENTO AO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AOS ARTS. 3º, § 2º, 17 E 101, II, DO CDC. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DO DENUNCIANTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que manteve a condenação do denunciante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do denunciado. 2. Recurso especial interposto em 6/1/2025 e concluso ao gabinete e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE AÉREO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA LIDE SECUNDÁRIA. FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTS. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, 85, § 2º, 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, afastou honorários sucumbenciais na denunciação da lide po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.