- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL PRATICADA PELO PRÓPRIO BENEFICIÁRIO. CRIME PERMANENTE. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES INDEVIDAS. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. - Incide o enunciado n. 83 desta Corte quando a decisão proferida pelo Tributal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 308.599/MA, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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