Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É desnecessária a inclusão em pauta do agravo regimental que não conhece do recurso especial por novos fundamentos. 2. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.214.795/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julg…