JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. Suscitar, em sede de recurso especial, discussão sobre a natureza de institutos jurídicos já albergados pela legislação pátria, sem apontar-lhe equívoco ou mesmo apresentar fundamentos razoáveis, é procedimento protelatório. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 157.847/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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