Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. Suscitar, em sede de recurso especial, discussão sobre a natureza de institutos jurídicos já albergados pela legislação pátria, sem apontar-lhe equívoco ou mesmo apresentar fundamentos razoáveis, é procedimento protelatório. 3. Embargos declaratórios rej…