JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É desnecessária a inclusão em pauta do agravo regimental que não conhece do recurso especial por novos fundamentos. 2. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.214.795/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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