JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 131 DO CPC QUE NÃO SE CARACTERIZA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Tribunal de origem apreciado, com a devida clareza e completamente, toda a matéria relevante para a apreciação e julgamento do recurso, não há falar em violação do art. 535 do CPC. 2. A adoção de fundamentos suficientes, porém contrários à pretensão da recorrente, não caracteriza a infringência ao art. 131 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 191.253/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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