Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 131 DO CPC QUE NÃO SE CARACTERIZA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Tribunal de origem apreciado, com a devida clareza e completamente, toda a matéria relevante para a apreciação e julgamento do recurso, não há falar em violação do art. 535 do CPC. 2. A adoção de fundamentos suficientes, porém contrários à pretensão da recorrente, não caracter…