JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o Tribunal de origem apreciado, de forma suficiente e motivada, toda a matéria relevante para a apreciação e julgamento do recurso, não há que se falar em violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.028.342/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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