JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. NÃO EQUIPARAÇÃO A LEI FEDERAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. É incabível a análise de eventual ofensa a atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, tais como resoluções, circulares, portarias, instruções normativas, entre outros, visto não se enquadrarem no conceito de lei federal. 2. A parte, em sede de regimental, não pode, em virtude da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões não expostas no agravo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 195.854/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A RESOLUÇÃO E CIRCULAR. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.- Não cabe no âmbito do Recurso Especial apreciação de violação a artigos de resolução, conquanto tenha natureza normativa, não se enquadra no conceito de 'lei federal' previsto no permissivo constitucional. 2.- A questão relacionada ao valor da indenização não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, carecendo do necessário prequestionamento.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial não constitui via adequada para a análise, sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, pois tais atos não estão compreendidos na expressão "lei federal". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.291.973/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A RESOLUÇÕES. INVIABILIDADE DA ABERTURA DA INSTÂNCIA ESPECIAL. ART. 333, I, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356-STF. 1. Decretos, portarias, circulares e resoluções não estão compreendidos no conceito de lei federal e, portanto, não permitem a abertura da instância especial. 2. O art. 333, I, do CPC não foi apreciado no julgamento proferido pelo Tribunal a quo, tampouco os…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RESOLUÇÕES. CONCEITO DE LEI FEDERAL. VIA INADEQUADA. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem inci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.