JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A RESOLUÇÕES. INVIABILIDADE DA ABERTURA DA INSTÂNCIA ESPECIAL. ART. 333, I, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356-STF. 1. Decretos, portarias, circulares e resoluções não estão compreendidos no conceito de lei federal e, portanto, não permitem a abertura da instância especial. 2. O art. 333, I, do CPC não foi apreciado no julgamento proferido pelo Tribunal a quo, tampouco os embargos de declaração opostos versaram sobre o ponto para que fosse suprida a omissão, de modo que ausente o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do col. STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 322.579/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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